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Topo e base

OUVIDORIA

A Ouvidoria é o canal oficial da FDE para receber suas manifestações.

Nosso objetivo é garantir que seus direitos sejam respeitados e que a sua experiência com a nossa instituição seja cada vez melhor.

Sua participação é essencial para aprimorarmos nossos serviços e consolidarmos uma gestão pública mais eficiente e transparente.


O que você pode registrar na Ouvidoria?


Reclamação: Demonstração de insatisfação com um serviço público, uma ação ou omissão da administração.
Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito ou irregularidade por parte de agentes públicos ou de terceiros.
Sugestão: Proposta de aprimoramento ou criação de novos serviços ou políticas públicas.
Elogio: Reconhecimento e satisfação com um serviço prestado ou com o atendimento recebido.
Solicitação de Providências: Pedido para adoção de providências.

Como registrar sua manifestação?

Sabemos que a agilidade e a facilidade são essenciais, por isso, nossa Ouvidoria está integrada à Plataforma Fala.SP, o canal oficial do Governo do Estado de São Paulo para o registro de demandas de Ouvidoria.

 

Acesse aqui a Plataforma Fala.SP Acesse aqui o Manual Fala.SP
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PERGUNTAS E RESPOSTAS – OUVIDORIA

Uma manifestação em ouvidoria consiste no ato formal e proativo de um cidadão em expressar, à ouvidoria de uma organização pública ou privada, sua opinião, sugestão, elogio, reclamação ou denúncia sobre a atuação da administração pública. É um canal para o cidadão se comunicar com a administração e contribuir para a melhoria dos serviços públicos e a resolução de problemas.

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;

Denúncia: relato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação das unidades apuratórias competentes;

Elogio - demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;

Sugestão - apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública estadual;

Solicitação de providências - pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública estadual.

O registro de elogios, sugestões, solicitações de providência e reclamações será permitido de forma identificada, utilizando o login da conta GOV.BR ou sem a necessidade do login GOV.BR, na opção sem cadastro. Você receberá o protocolo da manifestação, mas não conseguirá acompanhá-la via sistema.

Já o registro de denúncias será permitido:

  • Manifestação identificada: usando seu login do GOV.BR.  Você conseguirá acompanhar sua manifestação.
  • Manifestação sem cadastro: sem a necessidade de logar com o GOV.BR.  Você receberá o protocolo da manifestação, mas não conseguirá acompanhá-la via sistema.
  • Manifestação anônima: sua manifestação será tratada, mas você não conseguirá acompanhá-la.

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a essas informações.

Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo. A Ouvidoria poderá responder à sua manifestação, solicitar que você a complemente, prestar orientações, encaminhar para a unidade interna responsável pela resolução da questão ou poderá, também, encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a Ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá fornecer informações e/ou anexos adicionais.

Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, até o limite de 25 MB.

Sim, é possível denunciar vários fatos em uma só denúncia, mas, para facilitar a apuração dos casos, é recomendado que cada fato seja denunciado em uma manifestação separada. 

Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação mencionando o número de protocolo da denúncia, informando a sua desistência.

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