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Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é uma unidade de atendimento instituída nos órgãos e entidades da administração estadual, diretamente subordinada ao seu titular, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e Decreto nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023, com a finalidade de assegurar aos cidadãos o acesso pleno às informações públicas.
Através do SIC, você, cidadão, pode solicitar as informações e documentos no âmbito da Fundação para o Desenvolvimento da Educação.
O SIC tem prazo de até vinte dias para a resposta, que poderá ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa expressa e notificação ao interessado.
Há duas maneiras para fazer seu requerimento, escolha uma delas:
• Internet: clique AQUI para protocolar sua solicitação:
• Atendimento presencial: Avenida São Luís, 99 – República - São Paulo - SP.
O SIC da FDE atende de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Telefone: (11) 3158-4296
Andrea S. M. Matheus
Coordenadora SIC
Relatório Estatístico SIC
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PERGUNTAS E RESPOSTAS – SIC
O SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) é o canal oficial, disponibilizado pelo Governo do Estado de São Paulo, para receber e responder pedidos de acesso à informação feitos por qualquer pessoa.
Ele existe para cumprir a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que garante ao cidadão o direito de saber como a administração pública atua.
A Ouvidoria da FDE é responsável por coordenar e executar as atividades relativas ao SIC.
A principal finalidade do SIC é permitir que qualquer cidadão solicite informações públicas, promovendo transparência, controle social e participação cidadã.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode fazer pedidos de informação, sem necessidade de justificar o motivo.
Não. O serviço é gratuito, salvo se a reprodução de documentos envolver custos de impressão ou envio, que podem ser cobrados.
O órgão público tem até 20 dias para responder, podendo prorrogar por mais 10 dias, mediante justificativa.
Você pode solicitar:
- Dados administrativos
- Informações sobre gastos públicos
- Contratos e licitações
- Relatórios e documentos oficiais
Sim. Informações podem ser negadas quando forem:
- Sigilosas (segurança do Estado e da sociedade)
- Pessoais (privacidade, honra e imagem)
- Protegidas por outras legislações específicas
Se o pedido for negado ou a resposta for incompleta, o cidadão pode entrar com recurso no prazo de 10 dias a contar da resposta.
Sim. Todos os órgãos e entidades públicas devem disponibilizar um canal SIC, conforme a Lei de Acesso à Informação.
- Transparência ativa: informações divulgadas espontaneamente (ex: sites oficiais)
- Transparência passiva: informações fornecidas mediante solicitação via SIC
Sim, porém o cidadão pode solicitar a preservação de seus dados cadastrais na plataforma. A identificação é apenas para possibilitar a resposta.
Sim. O cidadão pode acompanhar o andamento por meio do protocolo gerado no momento da solicitação.
O SIC contribui para:
- Transparência pública
- Combate à corrupção
- Fortalecimento da democracia
- Participação cidadã
não