O atual Código de Ética da FDE foi divulgado em 11/09/2014 por meio da 1ª revisão da Norma de Organização FDE nº 02/2009.
O disposto no Código aplica-se aos empregados, bem como aos estagiários, funcionários e empregados requisitados ou cedidos de outros órgãos ou entidades públicas, prestadores de serviços e todos aqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro vínculo jurídico, prestem serviços de natureza permanente, temporária, eventual ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente vinculados à FDE.