PERGUNTAS E RESPOSTAS – OUVIDORIA
1 - O que é uma manifestação?
Uma manifestação em ouvidoria consiste no ato formal e proativo de um cidadão em expressar, à ouvidoria de uma organização pública ou privada, sua opinião, sugestão, elogio, reclamação ou denúncia sobre a atuação da administração pública. É um canal para o cidadão se comunicar com a administração e contribuir para a melhoria dos serviços públicos e a resolução de problemas.
2 - Quais são os tipos de manifestação?
- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;
- Denúncia: relato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação das unidades apuratórias competentes;
- Elogio - demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;
- Sugestão - apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública estadual;
- Solicitação de providências - pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública estadual.
3 - Preciso me identificar para fazer uma manifestação?
O registro de elogios, sugestões, solicitações de providência e reclamações será permitido de forma identificada, utilizando o login da conta GOV.BR ou sem a necessidade do login GOV.BR, na opção sem cadastro. Você receberá o protocolo da manifestação, mas não conseguirá acompanhá-la via sistema.
Já o registro de denúncias será permitido:
- Manifestação identificada: usando seu login do GOV.BR. Você conseguirá acompanhar sua manifestação.
- Manifestação sem cadastro: sem a necessidade de logar com o GOV.BR. Você receberá o protocolo da manifestação, mas não conseguirá acompanhá-la via sistema.
- Manifestação anônima: sua manifestação será tratada, mas você não conseguirá acompanhá-la.
4 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a essas informações.
5 - O que acontece com minha manifestação após o registro?
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo. A Ouvidoria poderá responder à sua manifestação, solicitar que você a complemente, prestar orientações, encaminhar para a unidade interna responsável pela resolução da questão ou poderá, também, encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
6 - Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
7 – É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a Ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá fornecer informações e/ou anexos adicionais.
8 - É possível incluir anexos na manifestação?
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, até o limite de 25 MB.
9 - É possível denunciar vários fatos em uma só denúncia?
Sim, é possível denunciar vários fatos em uma só denúncia, mas, para facilitar a apuração dos casos, é recomendado que cada fato seja denunciado em uma manifestação separada.
10 - Posso desistir de uma denúncia feita por mim?
Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação mencionando o número de protocolo da denúncia, informando a sua desistência.