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Às Diretorias de Ensino
Prezado(a) Senhor(a) Dirigente
Copiamos, a seguir, mensagem enviada às escolas estaduais da relação anexa, que receberão a visita da Telefônica para instalação de câmeras de videomonitoramento.
Solicitamos sua colaboração na divulgação das informações.
Cordialmente,
DTI/FDE
COMUNICADO 032e
A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da FDE, iniciou a execução do serviço de instalação, manutenção e operação de sistema de vigilância eletrônica para gravação e monitoramento remoto de imagens, a ser implantado em escolas estaduais e sedes de Diretoria de Ensino localizadas na Capital e Região Metropolitana de São Paulo.
A instalação do serviço em sua escola ocorrerá em um prazo de 30 dias a contar do dia 21/5/12.
Para auxiliá-lo(a) neste processo, encaminhamos, no arquivo anexo, o Manual de Instalação para implantação do projeto de videomonitoramento.
Solicitamos que LEIAM ATENTAMENTE O MANUAL ANTES DA CHEGADA DA EQUIPE DE INSTALAÇÃO.
Caso os técnicos deixem de observar qualquer procedimento descrito no manual, a escola deverá comunicar imediatamente a situação, entrando em contato com a Central de Atendimento FDE (0800 777 0333).
Informamos, abaixo, os principais cuidados a serem observados para a instalação dos equipamentos:
1. Agendamento da instalação
O responsável pela equipe de instalação que atenderá sua região entrará em contato com a escola dois a três dias antes da visita para informar o nome das pessoas que irão realizar o serviço e o dia previsto para instalação.
2. Identificação da equipe de instalação
No dia informado, os técnicos da equipe de instalação deverão se apresentar trajando uniforme da empresa contratada e portando crachá com identificação “Telefônica”. Em caso de dúvidas quanto à identificação da equipe de instalação, entre imediatamente em contato com a Central de Atendimento da FDE (0800 777 0333).
3. Período de instalação
A instalação dos equipamentos deverá ser efetuada durante o período de funcionamento regular da escola, de 2ª a 6ª feira, das 7h00 até o horário de fechamento, ou das 7h00 às 22h00 nas escolas que possuem período noturno.
4. Definição dos locais para instalação dos equipamentos
O diretor da escola ou o servidor que estiver respondendo pela direção deverá acompanhar a equipe de instalação no momento de definição dos locais onde serão instalados os equipamentos. A definição dos locais onde serão instalados os equipamentos será uma decisão conjunta entre o diretor da escola e a equipe de instalação, seguindo as diretrizes contidas no Manual de Instalação. Recomendamos muito cuidado com esta decisão pois, uma vez concluída a instalação, os equipamentos não poderão ser remanejados.
5. Ativação de conta
Após a instalação dos equipamentos, a equipe de instalação realizará a capacitação técnica dos usuários para operação do sistema, contemplando os procedimentos de ativação e desativação de alarmes, utilização do comando de pânico e cadastramento de senhas e contra-senhas. É preciso, portanto, escolher até seis pessoas da escola que serão capacitadas e cadastradas como responsáveis pela operação do sistema na unidade, conforme orientações contidas no Manual de Instalação.
6. Entrega técnica
Concluída a instalação dos equipamentos e a capacitação técnica dos usuários, o diretor da escola deverá acompanhar os testes realizados pela equipe de instalação e verificar o funcionamento regular de todos os equipamentos instalados. Após os procedimentos de teste dos equipamentos, o diretor da escola assinará o documento de “Entrega Técnica” do serviço, devidamente preenchido pela equipe de instalação, identificando-se com nome, RG, RS, carimbo pessoal e carimbo da escola. O Manual de Instalação contém as orientações para preenchimento do atestado de “Entrega Técnica” e verificação do funcionamento regular dos equipamentos.
Contamos com sua valiosa colaboração e, em caso de dúvidas ou sugestões, a escola poderá entrar em contato com a Central de Atendimento da FDE pelo telefone 0800 777 0333, das 7h00 às 20h00.
Cordialmente,
Diretoria de Tecnologia da Informação
Fundação para o Desenvolvimento da Educação
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