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ACESSIBILIDADE


 

GARANTIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA



No início de 2016, começou a ser aplicada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15), criada para concentrar em um só diploma legal todo os regulamentos a respeito da política de direitos das pessoas com deficiência de forma a facilitar sua compreensão e permitir uma interpretação sistêmica, consagrada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

Para assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais a todas as pessoas com deficiência, é preciso conhecer alguns princípios que foram reafirmados pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Federal nº 6.949/09) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15).

 

“Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas” (Decreto Federal nº 6.949/09)



Barreiras (Lei Federal nº 13.146/15, Art. 3º)


Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em barreiras:


a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;


b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;


c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;


d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;


e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;


f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.



Impedimento



Situação desvantajosa para um determinado indivíduo, em consequência de uma deficiência ou de uma incapacidade, que limite ou impeça o desempenho de um papel que é natural aos que não apresentam o impedimento, em função de idade, sexo e fatores sociais e culturais. O impedimento ocorre na relação entre as pessoas incapacitadas e seu ambiente (ONU, 1981).


Para entender melhor o que significa a relação do homem com o ambiente é apresentada uma citação da Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIF, 2004).


Os fatores ambientais interagem com as funções do corpo, como, por exemplo, a luz e a visão, os sons e a audição, estímulos que distraem a atenção, textura do pavimento e o equilíbrio, a temperatura do ambiente e a regulação da temperatura do corpo.  



Igualdade de oportunidades


As medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, aos edifícios como escolas e local de trabalho (Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto Federal nº 6949/09).

Garantir a igualdade de oportunidades a todas as pessoas, em especial às crianças e aos adolescentes em idade escolar, é o papel da Secretaria da Educação e da FDE. Um ambiente sem barreiras nas escolas é um dos caminhos para assegurar às crianças com deficiência o exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças e adolescentes.





PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


Quem são as pessoas com deficiência?


A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência define no Art. 2º que as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.  

 

Diz ainda no § 1º que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

 

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.


Quantas são as pessoas com deficiência no Brasil?


Segundo dados do IBGE no censo de 2010, a população brasileira era de 190.755.799 habitantes. Deste total, 45.606.048 eram pessoas com deficiência que representavam 23,9% do total da população.



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COMO GARANTIR A ACESSIBILIDADE


As Leis Federais nº 10.048/00 e 10.098/00, que são regulamentadas pelo Decreto nº 5.296/04,  estabelecem as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e das com mobilidade reduzida e dá prazos. Os prazos para que seja aplicada a acessibilidade nas edificações, nos espaços urbanos ou rurais, e na comunicação já venceram.


Estas leis definem que a concepção e implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência básica as normas técnicas de acessibilidade da ABNT (Art. 10, Decreto Federal nº 5.296/04). 


Acessibilidade


Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (Decreto Federal nº 6949/09).


Segundo a Lei Federal nº 13.146/15, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.


Desenho universal


Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico,  incluindo os recursos de tecnologia assistiva. (Lei Federal nº 13.146/15).


Este conceito propõe uma arquitetura e um design mais centrado no ser humano e na sua diversidade. Estabelece critérios para que edificações, ambientes internos, urbanos e produtos atendam a um maior número de usuários, independentemente de suas características físicas, habilidades e faixa etária, favorecendo a biodiversidade humana e proporcionando uma melhor ergonomia para todos. Para tanto foram definidos sete princípios que estão publicados no Anexo A da norma ABNT NBR 9050.



Comunicação


Forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações (Lei Federal nº 13.146/15).


Rota acessível


É um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida” (ABNT NBR 9050).




QUAL É A ABRANGÊNCIA DA ACESSIBILIDADE?


A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Federal nº 6.949/09), no artigo 3, define Acessibilidade como um de seus princípios e no artigo 9 detalha sua aplicação.


Artigo 3 - Princípios gerais


Os princípios da presente Convenção são:


a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;


b) A não-discriminação;


c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;


d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;


e) A igualdade de oportunidades;


f) A acessibilidade;


g) A igualdade entre o homem e a mulher;


h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 



Artigo 9 - Acessibilidade


1. A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a:


a) Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho;


b) Informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência. 


2. Os Estados Partes também tomarão medidas apropriadas para:


a) Desenvolver, promulgar e monitorar a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de uso público;


b) Assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência;


c) Proporcionar, a todos os atores envolvidos, formação em relação às questões de acessibilidade com as quais as pessoas com deficiência se confrontam;


d) Dotar os edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público de sinalização em braille e em formatos de fácil leitura e compreensão;


e) Oferecer formas de assistência humana ou animal e serviços de mediadores, incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público;


f) Promover outras formas apropriadas de assistência e apoio a pessoas com deficiência, a fim de assegurar a essas pessoas o acesso a informações;


g) Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à internet;


h) Promover, desde a fase inicial, a concepção, o desenvolvimento, a produção e a disseminação de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, a fim de que esses sistemas e tecnologias se tornem acessíveis a custo mínimo.




NORMAS BRASILEIRAS DE ACESSIBILIDADE



A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT (Decreto Federal nº 5.296/04 - Art. 10).


As normas de acessibilidade que devem ser aplicadas nas construções de escolas são principalmente três: 


ABNT NBR 16.537 - Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação (publicada em 2016); 

ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (publicada em 2015);



ABNT NBR NM 313 - Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência (publicada em 2007).



Outras normas de acessibilidade


Em 2000 foi criado o Comitê Brasileiro de Acessibilidade – CB 40, na Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, constituído de três comissões:

·        Comissão de Acessibilidade à Edificação e ao Meio – CE 01

·        Comissão de Transporte com Acessibilidade – CE 02

·        Comissão de Acessibilidade em Comunicação – CE 03

Este Comitê já elaborou 22 normas, que estão publicadas na íntegra no site do governo federal (http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-abnt).



ALGUNS EXEMPLOS DAS DIFERENTES NECESSIDADES EM FUNÇÃO DAS PERDAS CONFORME A DEFICIÊNCIA


Cada deficiência necessita de diferentes adequações do espaço, por conta das várias dificuldades que estas pessoas encontram ao utilizar os espaços.  

 

No quadro a seguir foram apresentados alguns exemplos para deixar claro as diferentes necessidades.


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ACESSIBILIDADE NAS ESCOLAS


A FDE tem se empenhado em tornar os prédios da rede estadual de ensino acessíveis para assegurar o acesso e uso com oportunidades iguais para pessoas com e sem deficiência.

 

As obras novas e as reformas são executadas com os seguintes objetivos:

 

a) para possibilitar o acesso à escola, garantindo uma travessia segura é executado o rebaixamento de calçadas ou solicitada a construção da faixa elevada;


b) para garantir a circulação nos edifícios, são construídas rampas e instalados elevadores;


c)  para viabilizar a compreensão do espaço, é implantada a sinalização visual, tátil e sonora nos espaços;


d) para possibilitar o uso e aproximação dos espaços e mobiliário, são adequados sanitários, salas de aula, quadras esportivas, balcões de atendimento, além do mobiliário;


e) para facilitar o acesso, quando há estacionamento no edifício, é criada a vaga acessível. 



PLANO DE ACESSIBILIDADE SEDUC/FDE


Visando proporcionar às pessoas com deficiências motoras ou visuais o acesso a edifícios da rede pública escolar de forma adequada e segura, a Secretaria da Educação, por meio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, vem adequando os projetos de acordo com as normas técnicas de acessibilidade que definem critérios e parâmetros técnicos a serem obedecidos nos projetos de edificações, de espaços urbanos e rurais, mobiliários e equipamentos urbanos 


A meta a ser atingida é o atendimento em todo o Estado de São Paulo, de acordo com as determinações constantes na Legislação Federal e Estadual.


A rede escolar do Estado conta atualmente com número de prédios superior a 5 mil, fator condicionante no planejamento do processo de viabilização das obras para garantir a acessibilidade na rede.


Nas obras da FDE, todos os prédios novos já são projetados de acordo com a ABNT NBR 9050, dentro do conceito de desenho universal e, em edifícios existentes nos quais estiverem programadas ampliações, serão viabilizadas também intervenções visando a garantia de acesso livre de barreiras.


O processo de adequação à ABNT NBR-9050 das escolas existentes se processa por meio da seleção de edifícios geograficamente distribuídos, de modo a garantir a oferta de vagas de forma quantitativamente proporcional à população, com raios de atendimento, para cada escola adaptada, de aproximadamente 2 km nas áreas mais adensadas e até 15 km em áreas menos adensadas ou com características rurais, considerando que os alunos sejam transportados nesses percursos.


Com base em critérios técnicos, e visando à aplicação dos recursos do modo mais democrático possível, a seleção das escolas foi planejada de maneira que, ao longo do tempo e à medida do avanço das etapas de implementação da acessibilidade na rede, as obras fossem executadas de forma geograficamente distribuída por todo o Estado, evitando-se a concentração de obras em algumas regiões, mas buscando-se abranger regiões diferentes do Estado em cada etapa do processo.


A seleção das escolas tem por base critérios técnicos, como localização estratégica em relação à demanda, capacidade de atendimento e outros.


Até o final das etapas já previstas no processo de viabilização das obras de Acessibilidade na rede escolar, a meta a ser atingida é que cada município e cada distrito da capital contem com pelo menos um prédio escolar acessível, e que haja um conjunto de unidades* com prédios acessíveis para cada 50.000 habitantes, o que representa 50% da rede de escolas.
 
Futuramente, após o término da última etapa, serão efetuados estudos visando à complementação do atendimento com novas obras de acessibilidade nos demais prédios da rede estadual de ensino.

*conjunto de unidades: conjunto de escolas complementares no atendimento, de forma a oferecer vagas em todos os níveis de ensino oferecidos pelo Estado.



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